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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente

O Artigo 6º, VI da Lei 6938/81 estabelece que os órgãos ou entidades estaduais são responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental.

Em suma: são os Órgãos Seccionais responsáveis pela maior parte da atividade de controle ambiental.

Então, cada Estado da Federação tem de organizar sua agência de controle ambiental, conforme suas necessidades e realidades, na medida de seus interesses peculiares.


 
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