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Cursos > Direito Civil > Bárbara Falabella

Doenças e lesões preexistentes nos planos de saúde

Nos contratos assinados depois de 1º de janeiro de 1999, se tiver sido constatada por perícia, entrevista qualificada ou através de declaração expressa do beneficiário, a existência de doença ou lesão preexistente, o contratante não pode ter seu atendimento negado.

Para estes contratos, a lei 9.656/98 estabeleceu que as operadoras de Planos de Saúde devem oferecer aos portadores das doenças preexistentes a CPT (cobertura parcial temporária), sendo facultado à operadora, como opção à CPT, o oferecimento de agravo em contrapartida à cobertura total.


 
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