A Lei tratou de definir certos requisitos indispensáveis à realização de uma petição inicial, com o objetivo de lhe fornecer uma estrutura sólida e consistente.
Em se tratando do Direito do Trabalho, o parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, cuidou desta questão:
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º- Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.