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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Petição inicial - passo a passo

A Lei tratou de definir certos requisitos indispensáveis à realização de uma petição inicial, com o objetivo de lhe fornecer uma estrutura sólida e consistente.

Em se tratando do Direito do Trabalho, o parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, cuidou desta questão:

Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º- Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.


 
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