A ausência de requerimento para citação do reclamado em uma ação trabalhista, não acarreta a inépcia da petição inicial.
É que a legislação trabalhista não faz expressa determinação neste sentido.
Todavia, a ausência deste pedido indica má técnica processual, pelo que entendemos necessária a inclusão deste requerimento em uma petição inicial.
É importante ressaltar que no processo civil, artigo 282, VII, o requerimento para citação do ré, constitui procedimento obrigatório.