Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Petição inicial - passo a passo

Normalmente muitos advogados não especificam quais as provas que pretendem produzir, e utilizam-se do jargão:

"Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos."

Mas essa é uma alternativa que peca pela falta de técnica, pois o que determina o inciso do art. 282, VI, é justamente a indicação dos meios de prova a serem utilizados.


 
45
 
Este módulo possui 51 páginas.
Você está na página 45 (88%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms