O reclamante deve indicar ao Juiz como provará os fatos por ele alegados.
Em se tratando de testemunhas, o processo do trabalho não exige que seja realizada sua intimação prévia.
Desta forma, somente será necessário que a testemunha esteja presente no dia da audiência para que o juiz possa ouví-la.
Todavia, desejando sua intimação formal, deverá o reclamante constar deste requerimento na petição inicial ou fazê-lo no prazo de até 10 dias antes da audiência, por meio de petição simples.