É que como requisito para se definir o rito processual, a Lei estabeleceu que toda demanda que apresente o valor da causa de até 40 salários mínimos, tramitará sob o rito sumaríssimo.
Assim, entendemos que se tornou obrigatória a inclusão do valor da causa, em uma reclamatória trabalhista.
E neste sentido, ante a ausência de normas legais específicas, devemos recorrer a legislação processual civil novamente.