A legislação trabalhista não faz menção expressa acerca da obrigatoriedade de se estipular o valor da causa.
Desta forma, a princípio, em uma demanda trabalhista não seria obrigatório este procedimento.
Todavia, após a criação do procedimento sumaríssimo, com o advento da 9.957/00, entendemos que o valor da causa é item obrigatório em uma petição inicial.