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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Petição inicial - passo a passo

Contudo, admite-se a cumulação, quando, embora se tratem de procedimentos diferentes, possam os pedidos serem apurados pela via ordinária, ou seja, pelo procedimento comum.

Assim, a cumulação só será possível se houver:

LEGITIMIDADE (entre os réus) + COMPATIBILIDADE (entre os pedidos) + JUÍZO COMPETENTE (mesma competência para os pedidos) + ADEQUAÇÃO (entre os procedimentos).


 
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