É importante que os fatos sejam descritos de forma lógica e cronológica, para facilitar a compreensão do juiz.
Além disso, deve ser comprovado ao juiz que a situação concreta enseja a aplicação do direito resguardado em lei.
Todavia, não é necessário que se indique o artigo de lei que embasa o direito pretendido, pois ao magistrado é obrigatório o conhecimento da Lei.
Neste sentido, é o brocado latino: "Mihi factum, dabo tibi jus" - "Dá-me os fatos, que eu lhe darei o direito".