Essa identificação é feita da seguinte forma: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, tanto do reclamante quanto da reclamada.
Costuma-se acrescentar para o caso da qualificação do reclamante, o número do registro geral (identidade), o número do CPF, o número da CTPS e o número do PIS/PASEP, pois, dessa forma, torna-se mais fácil uma individualização totalmente precisa da parte, evitando problemas posteriores.
Em se tratando da reclamada, que na maioria das vezes, é uma pessoa jurídica, há necessidade de se colocar o número do CNPJ.