Para que o reclamante saiba para quem deve dirigir sua petição inicial, é necessário saber qual é o órgão competente para o julgamento de sua demanda.
Há vários critérios para se definir esta questão.
Trata-se de critérios de competência: competência em razão do valor da causa, em razão da matéria a ser discutida na demanda, competência funcional dos órgãos que compõem o Poder Judiciário e competência territorial, que determinará o local apropriado para que seja proposta uma demanda.