Conforme já ressaltamos em cursos anteriores, a função de julgar é exclusiva do Estado e é exercida por meio do Poder Judiciário.
Contudo, o Poder Judiciário não age por iniciativa própria.
É que necessário que seja provocado, ou seja, para que o Poder Judiciário possa se manifestar acerca de uma determinada questão é necessário que haja uma provocação prévia pela parte interessada.