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Cursos > Direito Civil > Bárbara Falabella

Os reajustes nos planos de saúde

Então, para aqueles que têm contrato firmado neste período e que não sofreram adaptação são importantes as seguintes colocações:

· se no contrato estiver determinado qual o índice de reajuste que deve ser aplicado (IPC, IGPM, etc), devem-se obedecer as determinações das cláusulas contratuais;

· se não estiver expressamente determinado, a operadora deve aplicar, no máximo, o percentual estipulado pela ANS para os reajustes dos contratos novos. Pode haver uma exceção: para as empresas que firmarem um acordo com ANS poderá ser determinado um outro índice, dependendo do que for acordado.



 
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