Nos contratos assinados antes de 1º de janeiro de 1999 ou que não foram adaptados, a norma contida na lei 9.656/98 determinava a necessidade da prévia autorização da ANS para aplicação do reajuste. Contudo, com a decisão do STF na ADIn 1.931-8 (03 de setembro de 2003) houve a suspensão desta regra, passando assim, desde então, há não haver mais necessidade de ser autorizado pela ANS.