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Cursos > Direito Civil > Bárbara Falabella

Os reajustes nos planos de saúde

Para o reajuste nos contratos assinados após 1º de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à lei 9.656/98, é necessário para a operadora, uma autorização prévia da ANS determinando o índice máximo possível de ser usado e o prazo inicial de sua aplicação.

Assim, nestes contratos, a operadora pode reajustar a mensalidade desde que utilize no máximo o percentual autorizado pela ANS e, ainda, não desrespeite o intervalo de 12 meses em relação ao reajuste anterior que foi feito também por variação de custos (considera-se aqui a data de aniversário do contrato).



 
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