Para a incidência dos reajustes nas mensalidades dos planos, tanto em decorrência da elevação dos custos quanto por mudança da faixa etária, é importante saber que, atualmente, a Lei 9.656/98 e as resoluções da ANS regulamentam os contratos novos e os contratos adaptados.
Os contratos que foram firmados anteriormente a esta data também eram regulados pelas resoluções da ANS, conforme determinação da Lei 9.656/98 em seu artigo 35 E. Contudo, o artigo foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 1.931-8/DF contrariando assim, o antigo posicionamento da regulamentação para os contratos antigos.
Desta forma, os reajustes das mensalidades nestes contratos (firmados antes da vigência da lei e não adaptados a ela) não podem mais ser fiscalizados e regulamentados pela ANS, passando a serem cumpridos conforme as determinações de suas cláusulas contratuais.