É muito importante salientar que existem ainda discussões acerca da aplicabilidade desta norma.
Para muitos, há uma divisão em três formas de aplicação do Estatuto: sobre os contratos antigos (antes da vigência da lei 9.656/98); sobre os contratos firmados após a vigência da lei 9.656/98 e antes do Estatuto; e sobre os contratos firmados posteriormente à vigência do Estatuto.
Esta divisão baseia-se na análise que se faz da forma de aplicação da lei no tempo.
Aqueles que defendem esta divisão alegam que somente se aplica o Estatuto do Idoso aos contratos celebrados após a sua vigência. Os contratos firmados entre a vigência da Lei 9.656/98 e o Estatuto estariam alcançados pelas normas contidas pela lei dos planos de saúde, enquanto que, os celebrados anteriormente a 1º de janeiro de 1999 são regidos por suas próprias cláusulas contratuais limitadas pelas normas contidas no Código de Defesa do Consumidor.