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Cursos > Direito Civil > Bárbara Falabella

Os reajustes nos planos de saúde

Note-se que, antes do Estatuto, as operadoras tinham que cumprir o máximo de sete faixas etárias, sendo a última 70 anos. Hoje, com o estatuto, observam-se o máximo de dez faixas etárias, sendo a última 59 anos.

Não há definição para os percentuais que deverão incidir entre estas faixas, mas, a Resolução 63/03 impõe duas condições:

"Art. 3º Os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pela operadora, observadas as seguintes condições:

I - o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;

II - a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas".

A primeira condição já era aplicada aos contratos anteriores à vigência do Estatuto. A segunda impede a concentração de reajustes nas faixas mais altas.



 
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