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Cursos > Direito Civil > Bárbara Falabella

Os reajustes nos planos de saúde

Resumindo: se o estatuto define como idoso quem tem 60 anos ou mais e, além disso, veda a cobrança diferenciada nas mensalidades em razão desta idade, passa a determinar então que, a última faixa etária na qual poderá incidir o reajuste é 59 anos.

Esta regra está clara na Resolução Normativa nº 64 de 2003 da ANS, em seus artigos:

"Art. 1º A variação de preço por faixa etária estabelecida nos contratos de planos privados de assistência à saúde firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, deverá observar o disposto nesta Resolução.

Art. 2º Deverão ser adotadas dez faixas etárias, observando-se a seguinte tabela:

I - 0 (zero) a 18 (dezoito) anos;

II - 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;

III - 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;

IV - 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;

V - 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;

VI - 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;

VII - 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;

VIII - 49 (quarenta e nove) a 53 (cinqüenta e três) anos;

IX - 54 (cinqüenta e quatro) a 58 (cinqüenta e oito) anos;

X - 59 (cinqüenta e nove) anos ou mais".


 
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