Os segurados dos contratos novos ou adaptados com mais de 60 anos de idade e mais de 10 anos de plano não podem ter suas mensalidades reajustadas por mudança de faixa etária, segundo determinam os artigos 15, parágrafo único da Lei 9.656/98 e o artigo 2º, § 1º da Resolução 06 do CONSU.
Se restar dúvida quanto aos 10 anos, por exemplo, por ter sido o plano adaptado e, consequentemente, a data do contrato alterada para uma mais recente, considera-se para a contagem do tempo a data em que o primeiro contrato foi assinado.