Fazendo então um breve resumo sobre os contratos novos e os adaptados:
· devem conter, obrigatoriamente, cláusulas claras sobre em quais faixas etárias incidirão os reajustes, obedecendo claro, o limite no máximo das 7 faixas determinadas na resolução;
· devem conter também o valor atribuído da contraprestação para cada faixa etária dos titulares e dependentes, podendo as operadoras adotarem por critérios próprios os valores e fatores de acréscimos das mensalidades entre as faixas etárias, desde que, dentro do limite previsto nas regras da resolução.