Vale lembrar que, anteriormente, até a ADIn 1.931-8 do STF a lei garantia a obrigatoriedade de autorização da ANS para o reajuste contido no contrato. Após a suspensão da aplicação da norma a ANS não pode mais fiscalizar e regular estes contratos antigos.
Além disso, vale lembrar também que se aplica nestes contratos o Código de Defesa do Consumidor e, por isso, se o segurado achar que o reajuste foi abusivo poderá recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor ou ao Poder Judiciário.