Para os contratos antigos este reajuste deverá ser aplicado seguindo as determinações contratuais sobre as faixas etárias e os índices incidentes. É fundamental que esteja previsto o reajuste e em quais faixas incidirão, bem como, os percentuais que serão aplicados em cada uma delas.
Vigora então o disposto no contrato pactuado entre a operadora do plano e o beneficiário. Contudo, devem ser respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o Código de Defesa do Consumidor. As cláusulas que impõe o aumento não podem determinar valores excessivamente onerosos para o consumidor, causando um desequilíbrio na relação contratual.
Pode também, além das determinações contratuais, o órgão competente autorizar o reajuste.