Todavia não somente a Constituição Federal constitui uma fonte jurídica para o Direito Administrativo.
As Leis, os regulamentos, as instruções normativas, as resoluções e até mesmos as portarias expedidas pela Administração Pública, também, figuram como fontes jurídicas para o Direito Administrativo.
Em se tratando de Leis, especificamente, deve-se citar como exemplo, a Lei 8112/90 que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores civis da União ou a Lei 8666/93, que dispõe acerca do processo licitatório.
Na realidade, para facilitar a compreensão, deve-se entender que constitui fonte do direito, todas as normas expedidas pela ou para a Administração Pública, desde a Constituição Federal até os regulamentos.