De acordo com o art. 657 do Código Civil, deve-se obedecer à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, ou seja, para aquele ato que demanda forma escrita, deve também o mandato a ele referente ser realizado de forma escrita.
Art. 657 do Código Civil: A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.