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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

As características do Mandato

Porém, será especial quando abranger os poderes elencados no artigo 38 do CPC, dentre outros dispersos na Lei.

Art. 38 do CPC:

"A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso."

Nas procurações em que forem consignados alguns dos poderes acima mencionados é necessário o reconhecimento de firma.


 
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