Será tácita quando o outorgante pratica pessoalmente os atos para os quais conferiu poderes ao outorgado ou quando constitui novo outorgado para a prática destes mesmos atos.
Os atos praticados de boa-fé por mandatário e terceiros são considerados válidos no caso do mandante ter revogado o mandato sem avisá-los.
As partes podem convencionar que o mandato seja irrevogável através da Cláusula de Irrevogabilidade. E também há hipóteses de irrevogabilidade advindas de Lei.