- Revogação: quando extinto pela vontade do mandante
A revogação é ato do mandante e depende apenas de sua simples vontade para se dar a qualquer tempo.
Pode ser feita de forma expressa ou tácita. Dependendo do tipo de mandato, como exemplo, aquele que trata de grandes importâncias, é recomendável que se faça uma notificação expressa, podendo ser via cartório, judicial ou publicação em jornais.