Se falecido o mandante, os atos do mandatário serão válidos em relação a terceiros de boa-fé até que ele tome ciência da morte. No caso do mandatário agir de má-fé, contraindo obrigações após conhecimento do fato, responderá ele perante os herdeiros do mandante por estes atos.
Art. 689 do Código Civil: São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.