Os maiores de 16 e menores de 18 anos poderão dar procuração se devidamente assistidos pelo representante legal ou até mesmo sem assistência, em alguns casos específicos como outorgar mandato para reclamação trabalhista ou requerer registro de nascimento.
Os menores de 16 anos nunca poderão ser mandantes ou mandatários, vez que são "representados" por seu responsável.
Art. 666 do Código Civil: O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.