- o mandatário só pode reter coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, não poderá reter outro objeto do mandante que esteja em seu poder.
- o mandatário poderá reter o objeto do mandato até receber as despesas que efetuou em virtude deste e não lhe foram reembolsadas. Não poderá reter o objeto do mandato para receber valores desembolsados em favor do mandante, mas que não se referem aos atos necessários à execução do mesmo.
- também não tem o mandatário direito de retenção para recebimento de honorários ou indenização por prejuízos sofridos.