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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

As características do Mandato

Uma vez acatada a atividade do mandatário pela ratificação, seu efeito é retroativo, entendendo-se como se o mandato fora outorgado desde a prática do ato.

Art. 662 do Código Civil: Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.


 
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