A revogação ou a renúncia deve ocorrer com pelo menos 10 dias de antecedência do próximo ato processual.
Art. 45 do CPC:
" O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo "
Seguindo a regra geral, o mandatário judicial não precisa declinar o motivo da renúncia, mas notificar o mandante para que este constitua novo procurador.