Porém, no que diz respeito à natureza pública ou particular do instrumento do mandato, há controvérsias: Alguns autores defendem a concepção de que o acessório segue o principal. Outros acreditam se tratar de atos distintos, não sendo necessário que a procuração seja dada pela mesma natureza exigida pelo ato a ser praticado.
Para maior segurança dos negócios, é aconselhável que a orientação do artigo citado seja seguida.
Ex: As escrituras de venda e compra devem ser públicas, portanto, a procuração para realizá-las também o devem ser.