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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

As características do Mandato

Mandato é representação, ou seja, uma pessoa (mandante) autoriza outra (mandatário) a praticar atos ou administrar interesses em seu nome.

Assim, os atos praticados pelo segundo devem ser entendidos como se praticados pelo primeiro.

Art. 653 do Código Civil: Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.


 
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