Mandato é representação, ou seja, uma pessoa (mandante) autoriza outra (mandatário) a praticar atos ou administrar interesses em seu nome.
Assim, os atos praticados pelo segundo devem ser entendidos como se praticados pelo primeiro.
Art. 653 do Código Civil: Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.