Essa alteração teve como princípios norteadores a economia processual e a celeridade, que tem por objetivo a rápida resolução dos conflitos que chegam à apreciação do poder judiciário.
Dessa forma, a rapidez da prestação jurisdicional, deveria ser conjugada com a redução máxima de esforços para se chegar no deslinde de determinada demanda.
Por isso, a alteração trazida pela lei refere-se ao fato juiz poder verificar, independente da manifestação das partes, se ocorreu a prescrição.