Como atualmente o juiz deve analisar a prescrição de ofício, independente das partes, ela se revestiu com feição de matéria de ordem pública, da qual o juiz não pode se desvincular.
Assim, muitos juristas pensaram que as alterações vieram igualar os termos prescrição e decadência; mas, na verdade, ainda restam muitas diferenças.