Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Novos efeitos da prescrição no Direito Civil

Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

(...)

§ 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. (Redação da LEI Nº 11.280\ 16.02.2006- vigência em 18.05.2006 )

* Redação anterior- § 5o Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato.


 
2
 
Este módulo possui 22 páginas.
Você está na página 2 (9%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0,0078125s - 7,8125 ms