Importante acrescentar que toda vez que uma pessoa recebe um valor indevido fica obrigado a restituir esse valor, conforme determina o art. 876 do CC/02. Entretanto, em se tratando do pagamento de dívida já prescrita, por força do art. 882 do CC/02, aquele que pagou dívida prescrita não pode exigir a restituição desse valor: