Carência:
A concessão da pensão por óbito independe de número mínimo de contribuições pagas pelo segurado, ou seja, não há exigência de carência. Assim, basta o dependente comprovar a qualidade de segurado do falecido para gerar o direito à pensão.
Exemplo:
Um segurado começou a trabalhar como empregado, no seu primeiro emprego, e um mês depois ele faleceu. Seus filho de 6 anos terá direito à pensão por morte, pois, está comprovada a qualidade de segurado e não há exigência de carência para a concessão deste benefício.