Como não há o registro como meio de prova da existência da sociedade, quando envolver direitos de terceiros, estes podem utilizar quaisquer meios de prova para comprovar a existência da sociedade em questão.
Contudo, na relação interna dos sócios, e nas relações dos sócios com terceiros, a sociedade só pode ser comprovada por meio de documento escrito.
Nesse tipo de sociedade os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas dívidas contraídas em nome da sociedade. O patrimônio da sociedade é de titularidade de todos os sócios, em comum, constituindo um patrimônio especial.