Quando uma sociedade simples não se constituir sob nenhum desses tipos, será regulado pelas normas que lhe são próprias, presente entre os artigos 997 a 1038 do CC.
As sociedades que tenham por objeto atividade própria de empresário rural, se assim o quiserem, poderão requerer sua inscrição no Registro de Empresas Mercantis, e nesse caso, será equiparado à sociedade empresária.