Por força de lei toda sociedade por ações será considerada empresária, independente de seu objeto. Da mesma forma, toda sociedade cooperativa sempre será considerada sociedade simples.
Observação importante: O Código Civil, ao utilizar o termo sociedade simples, não o fez com total precisão haja vista que ora significa uma sociedade que não têm como objeto a atividade empresarial, ora como espécie de tipo societário.