Sobre a possibilidade de um empresário ser responsabilizado por má administração se revolta a maior parte da doutrina brasileira.
Ora, um empresário não pode ser responsabilizado somente pelo fato de não ter tido a competência suficiente para coordenar uma atividade; o empresário, no exercício de está a mercê de certos riscos, ás vezes nem previstos, e que podem levar o mais experiente administrador a dar um passo errado.