Ora, os tribunais estão desconsiderando a personalidade jurídica das sociedades quando não pagam os tributos exigidos. Entendem que a falta de pagamento configura infração á lei, e dessa forma responsabilizam pessoalmente os administradores. Alguns julgados chegam ao absurdo de responsabilizarem não só os administradores, como também sócios e até ex- sócios.