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Cursos > Direito Empresarial > Sabrina Rodrigues

Personalidade jurídica das sociedades

Por essa teoria, a responsabilidade pelos atos da pessoa jurídica é ampliada para a pessoa dos sócios, que poderão ter seus patrimônios particulares atacados, caso a mesma não consiga fazer face às suas obrigações.

Mas ressalte-se que essa teoria só se aplica nas hipóteses de desvio de finalidade e confusão patrimonial, conforme se depreende do art. 50 do CC:


 
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