A personalidade jurídica confere à sociedade a capacidade de ser sujeito de direitos e deveres nas relações jurídicas, bem como de ter patrimônio próprio, que não se confunde com o dos sócios.
Vale lembrar que as sociedades empresárias devem registrar seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis, enquanto as sociedades simples devem se registrar no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, conforme anuncia o art. 1.150 do CC: