Em relação aos débitos existentes antes da alienação, há regras próprias que tratam do assunto.
Assim, o Código Civil preceitua que aquele que comprou o estabelecimento (adquirente) responde pelos débitos existentes antes da venda do estabelecimento, desde que todo esse passivo esteja devidamente contabilizado.
Contudo, aquele que vendeu o estabelecimento (devedor primitivo) ainda responderá solidariamente junto com o comprador, pelo prazo de um ano.